Comentários

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Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda, Advogado
Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda
Comentário · há 8 anos
Prezado Antônio Tenório, também lamento, mas assim é a Lei específica que rege a matéria.

O
Código de Defesa do Consumidor aplica-se apenas subsidiariamente às demandas que versam sobre planos de saúde, conforme, inclusive, estabelece expressamente o artigo 35-G, da Lei nº 9.656/98, que também diz, em seu artigo 13, §ún, que a garantia de continuidade da cobertura em caso de rescisão, em caso de internação do titular, somente assiste aos beneficiários de planos de saúde individuais.

Por esta e por outras, aos meus amigos e familiares recomendo sempre que optem por contratar planos de saúde individuais para suas famílias, mesmo que tenham que pagar bem mais caro do que pagariam pelo plano das empresas e instituições em que trabalham. Abç!
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