O Código de Defesa do Consumidor aplica-se apenas subsidiariamente às demandas que versam sobre planos de saúde, conforme, inclusive, estabelece expressamente o artigo 35-G, da Lei nº 9.656/98, que também diz, em seu artigo 13, §ún, que a garantia de continuidade da cobertura em caso de rescisão, em caso de internação do titular, somente assiste aos beneficiários de planos de saúde individuais.
Por esta e por outras, aos meus amigos e familiares recomendo sempre que optem por contratar planos de saúde individuais para suas famílias, mesmo que tenham que pagar bem mais caro do que pagariam pelo plano das empresas e instituições em que trabalham. Abç!